
Este blog está sendo desenvolvido como pesquisa acadêmica, pelo aluno Gabriel Ghisleni, do curso de Engenharia Ambiental da Universidade de Santa Cruz do Sul.
Fonte:
O Licenciamento Ambiental existe por uma exigência social, que surgiu do anseio global de se preservar o meio ambiente, e tornou-se obrigatório por força da legislação vigente no país.Tão relevante é a questão ambiental que a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Artigo 255, garante a defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.É um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, onde é analisada a proposta apresentada pelo determinado empreendimento e atividades que possam vir a utilizar recursos naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que ainda, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. E visto que este por sua vez está nos tramites legais e disposto a diminuir o impacto ambiental, logo sairá a respectiva licença.O objetivo do Licenciamento Ambiental é proibir a instalação e/ou o funcionamento de indústrias em áreas não permitidas, sejam elas áreas de proteção ambiental ou de zoneamento não conforme, e obrigar o uso de equipamentos de controle de poluentes. O controle efetivo dos poluentes do Ar, das Águas e do Solo, tais como odor, material particulado, ruído, vibração, efluentes líquidos e resíduos sólidos, será fundamental para a liberação da Licença de Operação.Existem três tipos de Licencia Ambiental.

