sexta-feira, 13 de março de 2009

Licença de Operação (LO)


A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Assim, a concessão da LO vai depender do cumprimento daquilo que foi examinado e deferido nas fases de LP e LI.Quando se tratar de pedido de ampliação da atividade ou empreendimento, o procedimento deverá retornar à fase de LP, pois que o local pode não ser adequado à produção ou construção de determinado bem.
Fontes:
www.fepam.rs.gov.br

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