sexta-feira, 13 de março de 2009

Corte seletivo de até 10 (dez) m³ de matéria-prima florestal:
Prioridade para o aproveitamento das árvores caídas por senilidade, ou mortas em pé, no interior da floresta, caracterizando-se por árvores espalhadas, até o limite de 10 (dez) m³ (com casca) e o volume de lenha resultante;
Fontes:

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