sexta-feira, 13 de março de 2009

Licença Prévia (LP)

É concedida na fase preliminar do planejamento da atividade contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de usos do solo.
Observe-se que o empreendedor não deverá, jamais, formalizar qualquer iniciativa no sentido de comprometer-se com a aquisição ou mesmo aluguel da área sobre a qual pretende executar o projeto apresentado, antes de obtida a LP, pois que assim estaria invertendo o procedimento e sujeitando-se a risco de prejuízo, em caso de indeferimento.
Para a obtenção desta primeira licença, deverá o empreendedor, também, apresentar certidão do Poder Público municipal, dando conta de que o local proposto para a instalação do empreendimento é compatível com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo municipal, ou seja, basicamente uma certidão de zoneamento,de acordo com o plano diretor ou as diretrizes gerais de ocupação do território.

2 comentários:

  1. Grande Gabriel,

    Uma das áreas de vasto mercado de trabalho para nós, futuros engenheiros ambientais, é, sem dúvidas, a do licenciamento ambiental.
    Quanto a licença prévia, vale ressaltar a importância de o proprietário não efetuar qualquer procedimento na área antes de concedida a licença prévia, sob pena de cassação do licenciamento pelos órgãos competentes.

    Parabéns pelo blog, grande abraço!

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  2. Parabéns pelo Blog!!
    Fui muito util em um trabalho da faculdade!!

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