sexta-feira, 13 de março de 2009

Aproveitamento de Árvores Caídas por Fenômenos Naturais


Trata-se do manejo de floresta degradada, nesta modalidade são enquadrados os projetos de licenciamento de árvores tombadas ou mortas, em frações de florestas nativas atingidas por fenômenos naturais (vendaval), assim caracterizados por grande impacto sobre todas as sinúsias (formas biológicas) e mediante registro local de ocorrência do fenômeno. Não serão licenciados, nesta modalidade, as árvores caídas cujo manejo implique em impacto à vegetação circundante, bem como árvores situadas em área de preservação permanente. Considera-se casos excepcionais, aqueles em que as árvores atingidas estejam fora de florestas e danificando redes elétricas, cercas, instalações rurais, construções ou obstruindo acessos, estradas ou cursos d’água. A reposição florestal obrigatória deve ter por base 15 (quinze) mudas por árvore retirada, no caso de impossibilidade de calcular o número total de exemplares a serem aproveitados, a reposição florestal devida será baseada na proporção de 10 mudas por estéreo resultante, de acordo com a matéria-prima.

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