sexta-feira, 13 de março de 2009

Licença de Instalação (LI)

Será concedida para autorizar o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado.A Licença de Instalação é a segunda fase do licenciamento ambiental, quando são analisados e aprovados os projetos executivos de controle de poluição e as medidas compensatórias, que compõem o documento denominado Plano de Controle Ambiental.A LI gera o direito à instalação do empreendimento ou sua ampliação, ou seja, a implantação do canteiro de obras, movimentos de terra, abertura de vias, construção de galpões, edificações e montagens de equipamentos. A Licença de Instalação concedida especifica as obrigações do empreendedor no que se refere às medidas mitigadoras dos impactos ambientais, sendo exigido o emprego da melhor tecnologia disponível para prevenir a poluição.Da mesma forma que o a anterior, o empreendedor não poderá iniciar quaisquer obras na área, antes de obtida a LI, pois que não há, ainda, ato homologatório da proposta apresentada , sendo que a inobservância deste aspecto poderá implicar não só na perda de tempo e recursos como, também, na imposição de penalidades, indo desde a mera advertência, até a demolição do que já tiver sido feito sem a correspondente licença.
Fontes:
http://www.sema.rs.gov.br/

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