sexta-feira, 13 de março de 2009

Licenciamento Florestal


O uso de recursos florestais, tanto de domínio público como privado, dependerá de aprovação prévia do Órgão Ambiental Municipal, mediante a adoção de técnicas de condução, exploração, recuperação e reposição dos estoques originais. Os licenciamentos devem ser requeridos pelos proprietários dos imóveis, mediante apresentação de cópia da matrícula do imóvel, no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até 90 dias.
A autorização para a exploração dos recursos florestais está condicionada à quitação de débitos oriundos de infrações florestais e de cumprimento de reposição florestal, é obrigatória a realização da reposição florestal como plantio compensatório ao corte de árvores nativas, devendo ser realizado, preferencialmente com as mesmas espécies retiradas. De acordo com o Código Florestal Estadual, para cada árvore cortada deverão ser plantadas 15 (quinze) mudas,
com replantio obrigatório dentro de 1 (um) ano, a partir da data de emissão do alvará de corte, sendo permitido o máximo de 10% (dez por cento) de falhas.

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2 comentários:

  1. Muito interessante está parte de licenciamento florestal, principalmente a parte burocrática.

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  2. Hum, não sabia que pra cada árvore cortada se deve plantar 15 mudas. Pelo menos assim compensa um pouco o dano. Valeu.

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