sexta-feira, 13 de março de 2009

Corte seletivo de espécies ameaçadas de extinção:
Trata-se do manejo para exploração eventual de exemplares de espécies da flora ameaçada de extinção, para consumo nas propriedades rurais, no volume máximo de até 10 (dez) m3 de matéria-prima florestal no ano, limitado ao máximo de 15 (quinze) m3 no período de 05 (cinco) anos. Exploração não superior a 20% do estoque do número de exemplares adultos e somente poderão ser licenciados o corte ou aproveitamento de exemplares de espécies ameaçadas de extinção, quando isolados, sem outras espécies associadas, situados em potreiros e lavouras. Proibição do corte de exemplares de Araucaria angustifolia durante a época de produção sementes (de abril a junho).
Fontes:

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