sexta-feira, 13 de março de 2009

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental existe por uma exigência social, que surgiu do anseio global de se preservar o meio ambiente, e tornou-se obrigatório por força da legislação vigente no país.Tão relevante é a questão ambiental que a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Artigo 255, garante a defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.É um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, onde é analisada a proposta apresentada pelo determinado empreendimento e atividades que possam vir a utilizar recursos naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que ainda, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. E visto que este por sua vez está nos tramites legais e disposto a diminuir o impacto ambiental, logo sairá a respectiva licença.O objetivo do Licenciamento Ambiental é proibir a instalação e/ou o funcionamento de indústrias em áreas não permitidas, sejam elas áreas de proteção ambiental ou de zoneamento não conforme, e obrigar o uso de equipamentos de controle de poluentes. O controle efetivo dos poluentes do Ar, das Águas e do Solo, tais como odor, material particulado, ruído, vibração, efluentes líquidos e resíduos sólidos, será fundamental para a liberação da Licença de Operação.Existem três tipos de Licencia Ambiental.
Fontes:
http://www.fepam.rs.gov.br
http://www.sema.rs.gov.br

2 comentários:

  1. Eaí gurizada, essa parte de licenciamento ambiental é muito importante,pois assim se tem um controle das atividades que usam os recursos naturais.

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  2. Acho essa parte de licenciamento ambiental muito importante. Deve-se ter um controle rigoroso do impacto ambiental que determinado projeto vai causar.

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